ARTIGO Dra. Tânia Godinho. “As Ações de Família na perspectiva do Novo Código de Processo Civil (1).”
A matéria encontra-se disciplinada nos artigos 693 a 699 da Lei nº. 13.105/15, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro, a vigorar após um ano da data de sua publicação oficial, ocorrida em março do corrente ano, e suas disposições se aplicarão, desde logo, aos processos pendentes, ficando revogada a atual codificação de 1973.
Temos que nos adequar as novas regras processuais, e este convite é dirigido a todos os operadores do direito, aos Magistrados, Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, também os Serventuários da Justiça, entre tantos outros, mormente, para o Direito de Família que requer a funcionalidade de profissionais de outras áreas de conhecimento para o atendimento multidisciplinar.
O Novo Código, refletirá diretamente na estrutura e aparelhamento do Poder Judiciário em todas as suas Instâncias jurisdicionais, e, imperiosamente, os Tribunais locais terão que adaptar, com urgência, sua Lei de Organização Judiciária, Regimento Interno, Regulamentos, aos novos ditames processuais consagrados na Lei Adjetiva.
Este é o tempo. Esta é a hora.
Membro do Conselho Fiscal e Membro da Comissão Científica Dra Tânia Godinho,
Retorno ao Fórum das Famílias, com emoção, amor e esperanças de um bom trabalho.
Eleição da nova Diretoria, Comissões e Conselho Superior do Instituto dos Advogados da Bahia – IAB, triênio 22/25
Avenida Tancredo Neves, 1.632, Ed. Salvador Trade Center, Torre Norte, sala 101, Caminho das Árvores, CEP 41820-020, Salvador-Ba
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