A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual vítima de violência em ambiente doméstico.
A proteção conferida não pode ser limitada às pessoas que ostentam condição de mulher biológica.
▫️Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo próprio pai. O precedente é inédito na corte.
Sexo x gênero
O voto do relator destaca como é ainda incipiente na literatura jurídico-penal e criminológica brasileira o diálogo com as teorias queer, que desafiam a heteronormatividade compulsória.
▫️Assim, o ministro Schietti propõe a diferenciação entre os conceitos de gênero e sexo e esclarece noções de termos transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis, com a inclusão dessas categorias no abrigo da Lei Maria de Penha.
Fonte: CONJUR
Membro do Conselho Fiscal e Membro da Comissão Científica Dra Tânia Godinho,
Retorno ao Fórum das Famílias, com emoção, amor e esperanças de um bom trabalho.
Eleição da nova Diretoria, Comissões e Conselho Superior do Instituto dos Advogados da Bahia – IAB, triênio 22/25
Avenida Tancredo Neves, 1.632, Ed. Salvador Trade Center, Torre Norte, sala 101, Caminho das Árvores, CEP 41820-020, Salvador-Ba
contato@tgodinhoadvogados.com.br
Cadastre-se e receba nossos informativos
Tânia Godinho 2022. Todos os direitos reservados. |Política de privacidade